CASAMENTOS
DEUS É AMOR; AQUELE QUE VIVE NO AMOR VIVE EM DEUS E DEUS NELE (1 Jo 4:16)
Vemos na Liturgia Anglicana que: "O Matrimônio cristão é um pacto solene e público entre um homem e uma mulher na presença de Deus.", e ainda que, "O Matrimônio é um contrato natural, não uma cerimônia religiosa. A bênção dada no casamento depende do acordo feito entre as partes, de modo que, embora tenham os ritos adornado sempre as festas nupciais, não deixam de ser secundários e não essenciais ao vínculo matrimonial.", Pereira, Mons. Adão, Liturgia Anglicana (Pgs 59 e 60).
A grande verdade é que Amar é um Dom divino, e a Família é um bem tão precioso que Nosso Senhor Jesus Cristo escolheu nascer do ventre da Virgem Maria, para que, com José, formassem uma Sagrada Família e servisse de exemplo às nossas famílias.
VOU CASAR, QUAIS OS PRIMEIROS PASSOS?
Primeiramente você deverá escolher a data do seu casamento para alinhar com a Igreja e com os demais profissionais que trabalharão para que este dia abençoado torne-se inesquecível. A partir daí, você deverá escolher as características do teu casamento:
- Será dentro do Templo da Igreja ou em um outro espaço (buffet, sítio, chácara, fazenda, residência, praia, ou outro local apropriado)?
- Será apenas a cerimônia religiosa ou também com Efeito Civil?
Pronto! Agora pode entrar em contato para verificar a disponibilidade de agenda!
A IGREJA CELEBRA CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL?
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 30 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório. (fonte: https://www.catedral-anglicana.org.br/em-branco-c16ro)
Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 30 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório. (fonte: https://www.catedral-anglicana.org.br/em-branco-c16ro)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Preencher e assinar a ficha de registro fornecida pela igreja;
b) Certidão de Batismo;
c) Certidão de Habilitação para casamentos;
d) Relação dos profissionais (buffet, assessoria, foto, vídeo, decoração e música) contratados;
ACONSELHAMENTO AOS NOIVOS:
Para nós, "cursinho de noivado" é a participação do casal em algumas celebrações em nossas igrejas, para conhecerem nosso trabalho religioso e social, a fim de dar uma espiritualidade ao seu amor e criar um vínculo de intimidade com a igreja.
Aconselhamos também, marcar uma entrevista com o nosso celebrante para o devido acompanhamento pastoral.
MEU NOIVO (MINHA NOIVA) É DE OUTRA RELIGIÃO, PODEMOS CASAR?
O pensamento Anglicano é de Unir e não separar! Conforme os 39 artigos da religião, acreditamos em um único Deus, Criador de todas as coisas visíveis e invisíveis, e por isso celebramos casamento ecumênico e inter-religioso, a única observação é que um dos noivos seja batizado em uma Igreja Cristã.
SOU DIVORCIADO(A), POSSO CASAR NOVAMENTE?
Sabemos que uma das maiores frustrações da vida de um ser humano é um rompimento de relacionamento, seja ele qual for! Geralmente após um término de relacionamento ficam grandes sequelas psicológicas e emocionais na vida dos envolvidos, e não é raro encontrar pessoas que se fecham para o amor e as vezes até para a vida! Por isso, quando alguém que venceu estes traumas volta a sorrir, acreditamos que Deus colocou o amor novamente em seu coração, e para a Igreja Anglicana, isso é motivo de festa, de alegria e rendemos graças a Deus e alegramo-nos com o casal. Desta maneira, celebramos casamentos de divorciados, desde que estejam de acordo com a Lei.
A IGREJA CELEBRA CASAMENTO HOMOAFETIVO?
O LOC - Livro de Oração Comum, livro litúrgico da Igreja Anglicana, diz em sua Rubrica de n° 1: " Na celebração cristã do casamento devem respeitar-se as leis da Igreja e do Estado, salvo na medida em que as últimas se oponham à Lei de Deus". Há dois pontos a serem analisados:
- Não há no Brasil uma Lei que permita o casamento homoafetivo, o que há é apenas uma resolução que obriga os cartórios a fazê-lo.
- Ainda no Mundo Anglicano há muita discussão acerca deste assunto, algumas vertentes anglicanas aceitam, outras não e cada uma vai buscar seu respaldo bíblico.
Por esses dois motivos, não podemos falar pela Igreja como um todo, mas alguns religiosos aceitam fazer a benção do casal outros preferem pautar sua maneira religiosa na tradição e se abstém de fazê-lo.